Trabalho em excesso eleva risco de derrame e doenças cardíacas

Cerca de 745 mil mortes por ano são atribuídas a jornadas de trabalho iguais ou superiores a 55 horas semanais, que afetam 8,9% da população mundial

De 2000 a 2016, estimativa conjunta entre Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) avaliou pela primeira vez a relação entre doenças sistêmicas do coração com a duração de jornadas de trabalho em todo o globo. Os dados mostram que jornadas de trabalho iguais ou superiores a 55 horas semanais, quando comparadas a jornadas de 35 a 40 horas semanais, aumentam em 35% o risco de Acidente Vascular Cerebral (AVC), conhecido popularmente como derrame, e em 17% o risco de desenvolvimento de doença isquêmica do coração, doenças que levam à perda da vida e da capacidade no trabalho.

Em 2016, 745.194 mortes/ano foram atribuídas a essa condição de trabalho excessiva, que abrange 8,9% da população mundial (488 milhões de pessoas), um aumento de 29% em relação há 16 anos. Segundo a professora Frida Marina Fischer, da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, que foi membro do grupo técnico consultivo do estudo, com a atual pandemia há uma tendência ao aumento da duração da jornada de trabalho e à precarização das condições de trabalho, cenário ainda mais preocupante nos próximos anos.

O estudo avaliou a exposição a longas horas de trabalho em 194 países e as taxas de doenças cardíacas e neurovasculares em 183, relacionada a dados de 2.324 pesquisas transversais e 1.742 conjuntos de dados por revisões sistemáticas e metanálises. Os dados foram organizados em idade, sexo, região e em grupos de duração de jornada (até 48 horas; de 49 a 54 horas; e igual ou superior a 55 horas), entre os anos de 2000, 2010 e 2016. Em 2016, 398 mil pessoas tiveram mortes relacionadas ao AVC e 347 mil a doenças cardíacas, aumento de 19% e 42%, respectivamente. O fator de risco compartilhado por essas pessoas era a exposição a jornadas de trabalho iguais ou superiores a 55 horas por semana, 11 horas por dia, sem contar os finais de semana. Esses e outros resultados foram publicados em 17 de maio deste ano, na revista científica Environment International.

Qual o futuro do trabalho?

Excesso de trabalho – Foto: GraphicMama,Joseph Mucira Pixabay/Fotomontagem Jornal da USP

 

O artigo nos leva a questionar o futuro do trabalho. Para a pesquisadora, o presente se mostra triste e preocupante e o futuro, incerto. De acordo com ela, países que estavam seguindo as recomendações da OMS de diminuição das jornadas de trabalho voltaram a apresentar seu aumento. As populações mais atingidas pela carga de trabalho elevada são as situadas principalmente no Pacífico Ocidental e Sudeste Asiático, onde 11,7% das pessoas trabalham mais de 55 horas de trabalho por semana. A região com menor número foi a Europa, com 3,5%. “Em geral, quanto menos regulamentado o trabalho, maior o risco oferecido à população”, completa.

Para os cientistas, outra preocupação, além das mortes e desenvolvimento de doenças incapacitantes, está nos chamados “agentes mediadores”, que são ligados a pesquisas anteriores que sugerem o estresse psicossocial associado à maior mortalidade dessas doenças. Eles estão associados às respostas biológicas, tais como a liberação excessiva de hormônios ligados ao estresse e a disfunção do sistema cardiovascular e comportamentos em função do estresse (por exemplo, o excesso na ingestão de álcool, o consumo de tabaco, sedentarismo, nutrição inadequada, a perturbação de sono, entre outros). “Esses mediadores vão agravar uma situação degradada de saúde potencialmente iniciada pelas longas jornadas de trabalho”, completa.

Segundo a pesquisadora, esse aumento acompanha o crescimento do trabalho informal e orientado pelas plataformas digitais, dinâmica chamada de uberização do trabalho. No Brasil, o futuro do trabalho na pandemia covid-19 reflete o cenário de desemprego de 14,7%, onde o mercado de trabalho é mais exigente, competitivo e mal remunera os empregados. Está inserido nos serviços mediados por aplicativos e abalado pela pandemia do covid-19, o que configura, para a pesquisadora, uma condição prejudicial ao País e à população. Porém, ela destaca que até mesmo condições de trabalho consideradas melhores, com maior garantia de direitos e autonomia, estão sujeitas à exposição do trabalhador a riscos de saúde. “Exemplos que podemos citar são os profissionais da saúde e professores, inclusive os universitários, que trabalham excessivo número de horas por semana.”

Os homens, entre 30-49 anos representam a população mais exposta às longas jornadas; e entre 60 a 74 anos, os que têm maior número e taxas de mortes por 100.000 habitantes por doença isquêmica do coração e acidente vascular cerebral. Entretanto, Frida Fischer destaca a dupla jornada de trabalho vivida por muitas mulheres que, além das atividades profissionais, são responsáveis pelos cuidados domiciliares, como cozinhar, limpar a casa e cuidar de crianças. Com a ampliação do teletrabalho, ou home office, devido à pandemia, tanto para homens quanto para mulheres, teme-se que as horas de trabalho aumentam em decorrência da dificuldade de conciliar tarefas domésticas e profissionais “Eu vejo nesse artigo um importante alerta, que chama atenção e diz: trabalhar muitas horas por semana faz mal à saúde”, afirma a pesquisadora.

Das cerca de 745 mil mortes atribuídas ao trabalho em excesso, em 2016, 3,7% eram por doença isquêmica do coração e 6,9% por Acidente Vascular Cerebral. Quando se fala em anos de vida perdidos por incapacidade física e mental no trabalho, 5,3%  são decorrentes de doença isquêmica do coração e 9,3% de derrame, aproximadamente 23,3 milhões em anos perdidos. Esses dados foram obtidos por análises de 37 estudos sobre doenças cardíacas isquêmicas, com 768 mil participantes, 22 sobre AVC (839 mil participantes). “Qual o custo disso em vidas? Qual o custo para um país em termos de recursos humanos e Previdência social?”, questiona Frida.

Mais informações: e-mails fmfische@usp.br, com Frida Marina Fischer, e pegaf@who.int, com Frank Pega

Por Guilherme Gama

FONTE: Jornal da USP

Síndrome de Burnout é reconhecida como fenômeno ocupacional pela OMS

A síndrome de Burnout passou a ser reconhecida como um fenômeno relacionado ao trabalho pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A assunção dessa condição passou a valer neste mês de janeiro, com a vigência da nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11).

A síndrome é definida pela OMS como “resultante de um estresse crônico associado ao local de trabalho que não foi adequadamente administrado”. Conforme a caracterização da entidade, há três dimensões que compõem a condição.

A primeira delas é a sensação de exaustão ou falta de energia. A segunda são sentimentos de negativismo, cinismo ou distância em relação ao trabalho. A terceira é a sensação de ineficácia e falta de realização.

A OMS esclarece que a síndrome de Burnout se refere especificamente a um fenômeno diretamente vinculado às relações de trabalho e não pode ser aplicada em outras áreas ou contextos de vida dos indivíduos.

Segundo o advogado trabalhista Vinícius Cascone, no Brasil, o Ministério da Saúde reconhece desde 1999 a síndrome como condição relacionada ao trabalho.

Caso um trabalhador reconheça os sintomas, deve buscar um médico para uma análise profissional. O médico avalia se o funcionário deve ou não ser afastado de suas funções. A empresa deve custear o pagamento caso o afastamento seja de até 15 dias.

Depois deste período, o empregado será submetido a uma perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o órgão analise e, confirmando o diagnóstico, arque com o custeio do afastamento durante mais tempo. É preciso também abrir uma comunicação de acidente de trabalho.

Cascone explica que se o empregador não der o encaminhamento em caso de afastamento, o trabalhador pode buscar diretamente o INSS ou entrar com ação judicial caso ocorra uma negativa do órgão.

À Agência Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que o início da vigência da nova lista de doenças demandará uma atualização de normativos internos, o que ocorrerá “aos poucos”.

Conforme o órgão, o direito a benefícios associados ao afastamento temporário é garantindo a quem comprovar incapacidade de realizar o trabalho.

Ambiente de trabalho

A advogada Lívia Vilela teve a síndrome diagnosticada em 2019. Ela trabalhava em uma empresa pública desde 2011. Segundo Lívia, ocorreu um processo de sucateamento da companhia e o ambiente de trabalho não era bom.

Lívia conta que após assumir o cargo encontrou um espaço desestruturado, com alta carga de trabalho e grande responsabilidade, sem apoio dentro da direção da empresa. Essa situação gerou muito desgaste a ela. Além disso, havia uma disparidade salarial expressiva entre os trabalhadores da área que ela integrava.

“O burnout veio em 2018. Eu percebi que não estava bem. Comecei a ter problemas para dirigir, pois associava ao ambiente do trabalho. Fiquei desmotivada e não queria estar lá. Comecei a ter fortes crises de depressão e de ansiedade, insônia”, relata.

A advogada foi levada ao médico e foi afastada do trabalho. Em seguida, passou a atuar de forma remota, o que seguiu em razão da pandemia. Com a privatização da empresa pública, ela decidiu largar a carreira. 

Por Jonas Valente – Repórter Agência Brasil – Brasília

FONTE: Agência Brasil