Síndrome de burnout e fisioterapeutas

Estresse, medos e pânicos, cansaço e depressão são sintomas que descrevem a síndrome de burnout, conceito criado na década de 1970, nos Estados Unidos. O excesso de trabalho, responsável determinante pela doença afeta, principalmente, quem trabalha sob pressão. Na revista Fisioterapia e Pesquisa, um artigo discute a incidência e os efeitos da doença que acomete, entre outros profissionais, os fisioterapeutas que atuam em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Os autores desenvolveram o estudo em cinco hospitais públicos da cidade do Recife, com trabalhadores atuantes em UTIs adultas e pediátricas, constatando que a síndrome leva à negligência do período de lazer e descanso recomendados para o equilíbrio da saúde, gerando depressão e outros problemas emocionais graves. Além disso, o distúrbio causa dificuldades nos relacionamentos familiares e sociais.

Segundo o Ministério da Saúde, a síndrome de burnout “é um distúrbio emocional […] resultante de situações de trabalho desgastante que demandam muita competitividade ou responsabilidade”. De acordo com o artigo, o estresse deve-se “à alta morbidade dos pacientes”, aos poucos recursos financeiros e à corrida contra o tempo dos profissionais das instituições hospitalares, gerada pelo acúmulo de trabalho, dentre outras causas.

Os autores do artigo apontam para a necessidade do desenvolvimento de medidas preventivas e modelos de intervenção para que tal efeito seja minimizado, visto o excesso de trabalho, o clima de tensão emocional em que os profissionais são submetidos diante da gravidade de saúde de quem pode ou não sobreviver, o sofrimento dos pacientes e que repercute nos trabalhadores “O convívio com o sofrimento e a morte é capaz de gerar sentimento de impotência nestes profissionais”, destacam.

A pesquisa relata que os profissionais intensivistas também apontam como fatores estressantes os entraves administrativos, o número excessivo de pacientes, a quantidade insuficiente de fisioterapeutas, a baixa remuneração e o despreparo para lidar com a dor, sofrimento e morte do próximo.

Além disso, o estudo também constatou falta de preparo profissional, interpessoal e psicossocial dos fisioterapeutas que trabalham em UTIs.

De acordo com o artigo, a síndrome de burnout é gatilho para sequelas extremamente negativas em virtude da depressão e outros problemas emocionais graves dos profissionais envolvidos. A ausência de períodos de lazer e descanso causa dificuldades nos relacionamentos familiares e sociais.

Os autores apontam as limitações de pesquisas publicadas sobre a síndrome, em especial a carência de estudos que possam estabelecer comparações sociais e populacionais entre os estados brasileiros para realizar “maiores associações entre variáveis sociodemográficas e a síndrome”. Nesse ponto, considera-se crucial a descrição dos fatores estressantes aos quais os fisioterapeutas intensivistas se submetem, para dar início a uma reflexão sobre como políticas públicas ou intervenções precisam funcionar. O objetivo é “garantir a qualidade do atendimento ao paciente”, sempre levando-se em conta as características socias da população em geral, universo que abrange os fisioterapeutas de UTI.

SILVA, R. A. D. da; ARAÚJO, B.; MORAIS, C. C. A.; CAMPOS, S. L.; ANDRADE, A. D. de; BRANDÃO, D. C. Síndrome de Burnout: realidade dos fisioterapeutas intensivistas? Fisioterapia e Pesquisa, São Paulo, v. 25, n. 4, p. 388-394, 2022. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/fpusp/article/view/152858. Acesso em: 16 out. 2022.

Contatos
Rafaela Araújo Dias da Silva – Graduada em Fisioterapia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) – Recife (PE).
Bruna Araújo – Mestre em Fisioterapia pelo Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) – Recife (PE).
Caio César Araújo Morais – Mestre em Fisioterapia pelo Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) – Recife (PE).
Shirley Lima Campos – Doutora do Departamento de Fisioterapia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) – Recife (PE).
Armèle Dornelas de Andrade – Doutora do Departamento de Fisioterapia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) – Recife (PE).
Daniella Cunha Brandão – Doutora do Departamento de Fisioterapia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) – Recife (PE). daniellacunha@hotmail.com

FONTE: Jornal da USP

Síndrome de Burnout é reconhecida como fenômeno ocupacional pela OMS

A síndrome de Burnout passou a ser reconhecida como um fenômeno relacionado ao trabalho pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A assunção dessa condição passou a valer neste mês de janeiro, com a vigência da nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11).

A síndrome é definida pela OMS como “resultante de um estresse crônico associado ao local de trabalho que não foi adequadamente administrado”. Conforme a caracterização da entidade, há três dimensões que compõem a condição.

A primeira delas é a sensação de exaustão ou falta de energia. A segunda são sentimentos de negativismo, cinismo ou distância em relação ao trabalho. A terceira é a sensação de ineficácia e falta de realização.

A OMS esclarece que a síndrome de Burnout se refere especificamente a um fenômeno diretamente vinculado às relações de trabalho e não pode ser aplicada em outras áreas ou contextos de vida dos indivíduos.

Segundo o advogado trabalhista Vinícius Cascone, no Brasil, o Ministério da Saúde reconhece desde 1999 a síndrome como condição relacionada ao trabalho.

Caso um trabalhador reconheça os sintomas, deve buscar um médico para uma análise profissional. O médico avalia se o funcionário deve ou não ser afastado de suas funções. A empresa deve custear o pagamento caso o afastamento seja de até 15 dias.

Depois deste período, o empregado será submetido a uma perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o órgão analise e, confirmando o diagnóstico, arque com o custeio do afastamento durante mais tempo. É preciso também abrir uma comunicação de acidente de trabalho.

Cascone explica que se o empregador não der o encaminhamento em caso de afastamento, o trabalhador pode buscar diretamente o INSS ou entrar com ação judicial caso ocorra uma negativa do órgão.

À Agência Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que o início da vigência da nova lista de doenças demandará uma atualização de normativos internos, o que ocorrerá “aos poucos”.

Conforme o órgão, o direito a benefícios associados ao afastamento temporário é garantindo a quem comprovar incapacidade de realizar o trabalho.

Ambiente de trabalho

A advogada Lívia Vilela teve a síndrome diagnosticada em 2019. Ela trabalhava em uma empresa pública desde 2011. Segundo Lívia, ocorreu um processo de sucateamento da companhia e o ambiente de trabalho não era bom.

Lívia conta que após assumir o cargo encontrou um espaço desestruturado, com alta carga de trabalho e grande responsabilidade, sem apoio dentro da direção da empresa. Essa situação gerou muito desgaste a ela. Além disso, havia uma disparidade salarial expressiva entre os trabalhadores da área que ela integrava.

“O burnout veio em 2018. Eu percebi que não estava bem. Comecei a ter problemas para dirigir, pois associava ao ambiente do trabalho. Fiquei desmotivada e não queria estar lá. Comecei a ter fortes crises de depressão e de ansiedade, insônia”, relata.

A advogada foi levada ao médico e foi afastada do trabalho. Em seguida, passou a atuar de forma remota, o que seguiu em razão da pandemia. Com a privatização da empresa pública, ela decidiu largar a carreira. 

Por Jonas Valente – Repórter Agência Brasil – Brasília

FONTE: Agência Brasil