Pacientes acometidos de doenças consideradas graves pela legislação brasileira possuem alguns direitos e garantias especiais que, de alguma forma, buscam aliviar o sofrimento do paciente em questão.
O câncer (neoplasia maligna) é uma dessas doenças. Vamos te mostrar, de forma simples, como adquirir os principais diretos (FGTS, PIS/PASES e AUXÍLIO-DOENÇA) da forma mais objetiva possível, pois sabemos que seu tempo é precioso.
O primeiro passo
Organize uma pasta com diversos documentos (inclusive os laudos comprovando diagnóstico com CID) para tê-los facilmente em mãos quando necessário. Isso vai facilitar bastante sua jornada para adquirir seus direitos.
1 – FGTS
É previsto por lei que pacientes com câncer possam fazer saque de seu FGTS. Também é possível sacar ao comprovar ser responsável por um dependente com a patologia.
A solicitação pode ser feita em qualquer Caixa Econômica Federal (CEF) e, após validação dos documentos, o dinheiro é liberado no prazo de cinco dias úteis, a partir da solicitação.
O que levar quando for solicitar (via original e cópia):
- Carteira de Trabalho ou documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado
- PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS
- Atestado médico com validade de 30 dias, contendo as seguintes informações:
– Diagnóstico expresso da doença
– Estágio clínico atual da doença/paciente
– CID – Classificação Internacional de Doenças.
– Data, nome, carimbo e CRM do médico com a devida assinatura
- Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico
- Comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente do titular da conta acometida por neoplasia maligna (câncer)
- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da doença
2 – PIS/ PASEP
Se você possuir saldo no Fundo PIS/PASEP, você tem direito a sacar e o dinheiro é liberado em até cinco dias úteis.
Como saber se tem saldo?
- Se você for trabalhador da iniciativa privada, procure a Caixa Econômica Federal e informe-se sobre saldos.
- Se você for servidor público, procure pelo Banco do Brasil e informe-se sobre saldos.
Para solicitação, tenha os documentos já citados para o saque do FGTS e vá até uma Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
3 – Auxílio-doença
Ao ficar incapacitado de trabalhar em virtude da doença por mais de 15 dias, é seu direito receber auxílio-doença.
O auxílio-doença é garantido depois da confirmação da patologia pela perícia médica realizada pela Previdência Social.
Como fazer a solicitação?
Você tem 3 opções:
- Ligar para o telefone da Previdência Social 135
- Solicitar pelo site (https://meu.inss.gov.br/#/login)
- Dirigir-se a uma agência de Previdência Social com os documentos requeridos:
- Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição à Previdência Social
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/Pasep)
- Relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade temporária para o trabalho. O relatório deve conter data, assinatura, carimbo e CRM do médico
- Exames que comprovem a existência da doença
Para ler os outros 6 direitos, baixe nossa cartilha completa!
Fonte: Manual dos direitos do paciente com câncer – Instituto Oncoguia
BR-18659. Material destinado a todos os públicos. Jul/2022
FONTE: Blog Programa FazBem