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O que é o cartão de idoso?
Você já deve saber que o cartão do idoso para estacionamento é obrigatório caso alguém com mais de 60 anos seja motorista ou passageiro de um veículo.
Mas caso não saiba, você pode ter todas as informações aqui no Blog 50+ SAÚDE. 🙂
Ele é responsável com o intuito de que os idosos possam parar nas vagas de estacionamento especiais.
As vagas são mais próximas às portas de acesso dos locais, ou seja, das entradas do estabelecimento.
Mas não apenas isso: As calçadas e entradas também têm que ser acessíveis para facilitar para pessoas com problemas de locomoção.
A Lei
As vagas reservadas aos idosos foram sancionadas pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, desse modo também conhecida como Estatuto do Idoso.
Posteriormente, a credencial foi regulamentada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) em sua Resolução 303, de 18 de dezembro de 2008.
O Estatuto do Idoso prevê, portanto, em seu artigo 41, que “É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.”
Como tirar o cartão do idoso?
É importante destacar que o cartão do idoso vale em todo o Brasil, mas é emitido e certificado pela Prefeitura de cada cidade.
Desse modo, basta procurar a unidade de atendimento do Detran do seu município com os seguintes documentos:
- Em princípio, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou RG, caso não tenha CNH: original e cópia simples;
- Comprovante de endereço no nome do idoso: original e cópia simples;
- Formulário de requisição do cartão do idoso: apenas original.
- Algumas cidades ainda podem pedir foto ou número do NIS do solicitante ou documento do carro. Confirme com a Prefeitura da sua cidade.
A emissão do cartão de estacionamento é cobrada, mas os preços podem variar de município para município.
A saber: se você mora em alguma capital de Estado, verifique os detalhes de como solicitar o documentoo (basta clicar no nome da sua cidade para mais informações):
- Aracaju (SE);
- Belém (PA);
- Belo Horizonte (MG);
- Boa Vista (RR);
- Brasília (DF);
- Campo Grande (MS);
- Cuiabá (MT);
- Curitiba (PR);
- Florianópolis (SC);
- Fortaleza (CE);
- Goiânia (GO);
- João Pessoa (PB);
- Macapá (AP);
- Maceió (AL);
- Manaus (AM);
- Natal (RN);
- Palmas (TO);
- Porto Alegre (RS);
- Porto Velho (RO);
- Recife (PE);
- Rio Branco (AC);
- Rio de Janeiro (RJ);
- Salvador (BA);
- São Luiz (MA);
- São Paulo (SP);
- Teresina (PI);
- Vitória (ES).
Como encontrar a vaga de idoso no estacionamento?
Para auxiliar na localização das vagas, é obrigatório que o espaço público (ruas, avenidas, praças, parques) ou privado (shopping centers, supermercados, lojas de departamento, igrejas etc) utilize placas regulamentadas conforme os exemplos abaixo:
É obrigatório também que o local demarque no chão as vagas especiais, sejam vagas a 45º, a 60º ou a 90º, e normalmente elas são pintadas de azul com o intuito de facilitar a identificação.
Porém, apesar de ser uma Lei Federal, ela possui fiscalização municipal.
Por isso algumas pequenas alterações podem acontecer de acordo com a agência reguladora de cada cidade.
Como utilizar a credencial?
Vale lembrar que ela é pessoal e intransferível, ou seja, o documento só pode ser utilizado pelo titular.
Não importa se ele é o dono do automóvel ou se está ou não dirigindo.
Aliás, para utilizar o cartão, basta deixar a credencial no painel do carro virada para cima (como na foto no início do post). Desse modo, a fiscalização pode vê-la sem dificuldades.
Não é permitido emprestar o documento, isto é, utilizar o de outra pessoa com ou sem consentimento.
Também não é permitido usar uma cópia, já que somente o documento original tem validade.
Em caso de perda ou roubo, é necessário fazer um boletim de ocorrência já que se trata de um documento oficial. Importante deixar sempre claro que o cartão de idoso foi roubado para que seja cancelado.
Uma vez que esteja com a ocorrência em mãos, você pode solicitar um novo com a Prefeitura ou Detran da sua cidade.
No entanto, é importante lembrar que o cartão de estacionamento para idosos não necessariamente isenta de pagamento de zona azul.
Nesse caso, é possível verificar com o órgão responsável da sua cidade se há isenção dessa cobrança para idosos.
Multa
Certamente o descumprimento de um ou alguns dos itens acima pode acarretar em multa, seja em local público ou privado.
A saber: mesmo em shoppings centers ou supermercados, é necessária a utilização do cartão. De fato, as multas nestes locais estão sendo aplicadas desde setembro de 2017.
Assim, a multa para quem desrespeitar a vaga de idosos é gravíssima, custa R$ 293,47. O motorista ainda leva, portanto, sete pontos na carteira.
Entretanto já há um projeto inspirado na Lei Seca para aumentar a penalização para R$ 1.467,00. Além de agravante em caso de reincidência.
Para motoristas que não estão no perfil preferencial – composto por idosos e deficientes – é fundamental respeitar o direito, não parando em vagas exclusivas.
Isso evitará não apenas que os idosos e cadeirantes tenham seu direito garantido, mas também multas e pontos na carteira.
Portanto, se você tem mais de 60 anos, entre em contato com o departamento responsável da sua cidade e peça o seu.
E se você não se encaixa nos termos da lei, lembre-se:
Não use as vagas exclusivas nem mesmo por cinco minutinhos! 😉