Tudo o que você precisa saber sobre o cartão de estacionamento para idoso
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Índice do artigo
O que é o cartão de idoso?
Você já deve saber que o cartão do idoso para estacionamento é obrigatório caso alguém com mais de 60 anos seja motorista ou passageiro de um veículo.
Mas caso não saiba, você pode ter todas as informações aqui no Blog 50+ SAÚDE. 🙂
Ele é responsável com o intuito de que os idosos possam parar nas vagas de estacionamento especiais.
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As vagas são mais próximas às portas de acesso dos locais, ou seja, das entradas do estabelecimento.
Mas não apenas isso: As calçadas e entradas também têm que ser acessíveis para facilitar para pessoas com problemas de locomoção.
A Lei
As vagas reservadas aos idosos foram sancionadas pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, desse modo também conhecida como Estatuto do Idoso.
Posteriormente, a credencial foi regulamentada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) em sua Resolução 303, de 18 de dezembro de 2008.
O Estatuto do Idoso prevê, portanto, em seu artigo 41, que “É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.”
Como tirar o cartão do idoso?
É importante destacar que o cartão do idoso vale em todo o Brasil, mas é emitido e certificado pela Prefeitura de cada cidade.
Desse modo, basta procurar a unidade de atendimento do Detran do seu município com os seguintes documentos:
- Em princípio, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou RG, caso não tenha CNH: original e cópia simples;
- Comprovante de endereço no nome do idoso: original e cópia simples;
- Formulário de requisição do cartão do idoso: apenas original.
- Algumas cidades ainda podem pedir foto ou número do NIS do solicitante ou documento do carro. Confirme com a Prefeitura da sua cidade.
A emissão do cartão de estacionamento é cobrada, mas os preços podem variar de município para município.
A saber: se você mora em alguma capital de Estado, verifique os detalhes de como solicitar o documentoo (basta clicar no nome da sua cidade para mais informações):
- Aracaju (SE);
- Belém (PA);
- Belo Horizonte (MG);
- Boa Vista (RR);
- Brasília (DF);
- Campo Grande (MS);
- Cuiabá (MT);
- Curitiba (PR);
- Florianópolis (SC);
- Fortaleza (CE);
- Goiânia (GO);
- João Pessoa (PB);
- Macapá (AP);
- Maceió (AL);
- Manaus (AM);
- Natal (RN);
- Palmas (TO);
- Porto Alegre (RS);
- Porto Velho (RO);
- Recife (PE);
- Rio Branco (AC);
- Rio de Janeiro (RJ);
- Salvador (BA);
- São Luiz (MA);
- São Paulo (SP);
- Teresina (PI);
- Vitória (ES).
Como encontrar a vaga de idoso no estacionamento?
Para auxiliar na localização das vagas, é obrigatório que o espaço público (ruas, avenidas, praças, parques) ou privado (shopping centers, supermercados, lojas de departamento, igrejas etc) utilize placas regulamentadas conforme os exemplos abaixo:
É obrigatório também que o local demarque no chão as vagas especiais, sejam vagas a 45º, a 60º ou a 90º, e normalmente elas são pintadas de azul com o intuito de facilitar a identificação.
Porém, apesar de ser uma Lei Federal, ela possui fiscalização municipal.
Por isso algumas pequenas alterações podem acontecer de acordo com a agência reguladora de cada cidade.
Como utilizar a credencial?
Vale lembrar que ela é pessoal e intransferível, ou seja, o documento só pode ser utilizado pelo titular.
Não importa se ele é o dono do automóvel ou se está ou não dirigindo.
Aliás, para utilizar o cartão, basta deixar a credencial no painel do carro virada para cima (como na foto no início do post). Desse modo, a fiscalização pode vê-la sem dificuldades.
Não é permitido emprestar o documento, isto é, utilizar o de outra pessoa com ou sem consentimento.
Também não é permitido usar uma cópia, já que somente o documento original tem validade.
Em caso de perda ou roubo, é necessário fazer um boletim de ocorrência já que se trata de um documento oficial. Importante deixar sempre claro que o cartão de idoso foi roubado para que seja cancelado.
Uma vez que esteja com a ocorrência em mãos, você pode solicitar um novo com a Prefeitura ou Detran da sua cidade.
No entanto, é importante lembrar que o cartão de estacionamento para idosos não necessariamente isenta de pagamento de zona azul.
Nesse caso, é possível verificar com o órgão responsável da sua cidade se há isenção dessa cobrança para idosos.
Multa
Certamente o descumprimento de um ou alguns dos itens acima pode acarretar em multa, seja em local público ou privado.
A saber: mesmo em shoppings centers ou supermercados, é necessária a utilização do cartão. De fato, as multas nestes locais estão sendo aplicadas desde setembro de 2017.
Assim, a multa para quem desrespeitar a vaga de idosos é gravíssima, custa R$ 293,47. O motorista ainda leva, portanto, sete pontos na carteira.
Entretanto já há um projeto inspirado na Lei Seca para aumentar a penalização para R$ 1.467,00. Além de agravante em caso de reincidência.
Para motoristas que não estão no perfil preferencial – composto por idosos e deficientes – é fundamental respeitar o direito, não parando em vagas exclusivas.
Isso evitará não apenas que os idosos e cadeirantes tenham seu direito garantido, mas também multas e pontos na carteira.
Portanto, se você tem mais de 60 anos, entre em contato com o departamento responsável da sua cidade e peça o seu.
E se você não se encaixa nos termos da lei, lembre-se:
Não use as vagas exclusivas nem mesmo por cinco minutinhos! 😉